terça-feira, 13 de abril de 2010

SEBRAE PB ADOTA SISTEMA DE ARMAZENAMENTO VIRTUAL DA NEVOA NETWORKS

Para otimizar a capacidade de armazenamento de seus quatro escritórios da Paraíba, o Sebrae adotou a solução Nevoa Virtual Disk (NVD). O dispositivo possibilita o controle dos recursos ociosos de armazenamento, localizados em qualquer máquina da rede, como se fosse um único servidor, sem precisar adquirir mais hardware.

O Sebrae-PB tem nove escritórios regionais no Estado da Paraíba. A unidade de João Pessoa é responsável pelos sistemas de e-mail, website, vigilância eletrônica e servidor de arquivos do grupo regional. Para facilitar esse trabalho, as unidades são interligadas via conexão exclusiva, formando assim sua própria rede de dados estadual. Essa rede, por sua vez, é conectada à rede nacional, com central em Brasília.

Para consolidar toda capacidade de armazenamento das nove unidades e criar discos virtuais com finalidades segmentadas, aumentar o espaço de backup, bem como ampliar a capacidade de armazenar arquivos e imagens dos diversos projetos, o Sebrae-PB contratou a Nevoa Networks como parceira em tecnologia.

“Toda empresa tem um conjunto de computadores e hardisks (HD) individuais, mas esta capacidade não estava sendo utilizada para o tipo de armazenamento. Precisávamos de servidores para armazenar grandes quantidades de fotos, vídeos, apresentações, entre outros”, revela Jailma Araújo dos Santos, gerente de Tecnologia da Informação do Sebrae-PB.

Em setembro de 2009, a Nevoa Networks, que tem sede na Paraíba e é especializada em armazenamento virtualizado, implantou no Sebrae o sistema Nevoa Virtual Disk (NVD). O dispositivo possibilita o controle dos recursos ociosos de armazenamento, localizados em qualquer máquina da rede, como se fosse um único servidor, sem precisar adquirir mais hardware.

A implantação do NVD ocorreu primeiro em alguns computadores. Atualmente, a solução está presente em todos os hardwares da sede do Sebrae-PB. “Hoje, os 200 usuários que temos usam o software da Nevoa de forma tranquila e segura, com muito mais espaço disponível para suas necessidades de gravação de documentos”, garante Jailma.

“A Nevoa com a sua solução de software de armazenamento, conseguiu somar todos os HD disponíveis na rede e formar um volume único”, explica a gerente de TI. Ela exemplifica: “se você tem dois HD de 80 megabytes, somando os dois você terá um com uma capacidade dobrada e assim terá mais espaço para armazenar seus arquivos”, ensina.

Com a adoção da solução da Nevoa, foi possível ao Sebrae-PB consolidar toda capacidade de armazenamento dos quatro escritórios e criar discos virtuais com fins diferenciados. “A Nevoa só trouxe benefícios, pois é uma empresa parceira, dotada de integridade e compromisso com seus serviços. Seu software foi muito bem aplicado e atendeu plenamente o nosso interesse, as nossas necessidades”, afirma Jailma Araújo dos Santos. “Outro fator, decisivo na escolha pela Nevoa, foi o preço acessível”, completa.

“Para ser competitiva, uma empresa não pode abrir mão da modernidade e da capacidade de inovar”, menciona a gerente de Tecnologia da Informação do Sebrae-PB. “Nós estimulamos o acesso à tecnologia e promovemos a competitividade e o desenvolvimento sustentável das micro e pequenas empresas. O sistema implantado pela Nevoa pode ser a solução para que as MPEs possam aumentar sua possibilidade de operação”, sentencia.

“A Nevoa Networks nos proporcionou mais capacidade com o Nevoa Virtual Disk. Agora já não precisamos mais comprar um novo disco, cada vez que tivermos que aumentar o espaço de armazenamento, nem precisamos excluir ou apagar arquivos antigos do Sebrae-PB”, festeja Jailma. Ela relembra: “Isso era o que tínhamos que fazer antes do software da Nevoa, pois o espaço era insuficiente para todos nossos arquivos. Perdíamos nossa biblioteca, nossas informações antigas, mas também importantes. Por falta de espaço, tínhamos que eliminar”, completa Jailma.

“Os responsáveis pela Nevoa Networks são excelentes empresários e entendem muito de tecnologia. Isso facilita a troca de informação sobre as novas tendências tecnológicas. Encontramos excelentes parceiros de trabalho”, argumenta a gerente de TI do Sebrae-PB.

Escrita por Angely Biffi
Link comunicação

segunda-feira, 12 de abril de 2010

TRANSPORTE ESCOLAR OU FRETAMENTO: SAIBA QUAL É A OPÇÃO CERTA PARA VOCÊ

Transporte é coisa séria e só pode ser feito por quem tem autorização. Cada tipo de transporte possui suas regras para transportar seus passageiros de forma adequada.
Na hora de contratar um serviço de transporte escolar, os pais devem estar atentos para garantir a segurança dos filhos. Por exemplo, cuidado para não contratar transporte escolar clandestino, sujeito a ser apreendido pela fiscalização.
Geralmente as próprias escolas podem auxiliar na recomendação: algumas delas oferecem o serviço, outras indicarão uma empresa prestadora que já transporta alunos da instituição. Pedir referências a outros pais que usam os serviços também é recomendável.
É importante ter certeza de quem está oferecendo o serviço tem autorização para realizá-lo. No caso do transporte escolar, o condutor precisa ter um alvará (autorização) da Prefeitura para realizar serviço. Se não tiver, é considerado um serviço clandestino. Em relação ao transporte de alunos de cursos superiores, o serviço é feito por empresas que possuem alvará para o transporte de fretamento. Da mesma forma, a autorização é dada pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Transportes. É bom lembrar que um preço inferior à média cobrada no mercado pode significar um serviço inadequado.
No transporte por fretamento outros cuidados devem ser observados, esclarece Regina Rocha, diretora executiva da FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo. “O veículo que faz o transporte escolar só tem autorização para o trajeto casa-escola, em pequenas distâncias. Esses condutores não podem exercer a atividade do transporte de passageiros para eventos, viagens de turismo ou para o trabalho”, adverte.

Para a diretora é necessário ficar clara a diferença entre quem faz transporte de fretamento e quem trabalha com transporte escolar. “A operação de veículos escolares no transporte de pessoas fora do trajeto casa-escola é considerada como um trabalho ilegal e clandestino. O fretamento pode ser oferecido para fazer o transporte de estudantes para faculdades, desde que contratado conforme a legislação vigente”, afirma.

Para o contratante, o serviço de fretamento significa aumento de pontualidade, qualidade, rapidez, comprometimento e comparecimento efetivo. Já para passageiro é sinônimo de conforto, higiene, comodidade, melhoria da qualidade de vida, elevação da auto-estima e agilidade, economia de tempo de deslocamento e networkting durante a viagem.

“A segurança dos passageiros é outro ponto importante a ser considerado, por isso é importante ficar atento a cada tipo de transporte e o que cada condutor pode realizar com sua habilitação e autorização”, explica Regina Rocha.

De acordo com a dirigente da FRESP, “se todas as empresas respeitarem as condições profissionais de cada categoria todos sairão ganhando, pois cada um estará exercendo a atividade que lhe é permitida por lei”, esclarece Regina Rocha.

Escrita por Angely Biffi
Link Comunicação

quarta-feira, 7 de abril de 2010

FRETAMENTO RECEBE CADEIRA NO CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO

Conselho Estadual de Turismo do Estado de São Paulo tem nova composição. A FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo ganha cadeira como membro efetivo do Conselho.

Um dos últimos atos do ex-governador Serra, antes de sua saída do governo do Estado de São Paulo, foi a publicação, em 10 de abril, da norma que organiza a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo e Estadual. O novo Decreto Estadual 55.670/10 altera a redação do antigo de nº 51.464/07.

Pela nova redação, o secretário estadual de Esporte, Lazer e Turismo passa a ser também o presidente do Conselho Estadual de Turismo e representará o Estado de São Paulo no Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo.

Entre as 27 entidades, de caráter nacional, escolhidas para tomar parte nas decisões do Conselho, destaca-se a FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo, que representa as transportadoras turísticas, procurando agrupar, representar, coordenar, proteger e estimular o aprimoramento das atividades de transporte turístico de passageiros por fretamento no Estado. Para Regina Rocha, diretora executiva da entidade, “Essa conquista certamente nos auxiliará a alavancar o turismo no Estado de São Paulo e poderá gerar inúmeras oportunidades de negócios para as empresas regularizadas”.

O serviço de transporte por fretamento teve início no período de industrialização, na década de 50, em São Bernardo do Campo, no Grande ABC paulista, diante da falta de oferta adequada de transporte público para as regiões industriais. O objetivo era transportar os colaboradores das grandes empresas que se instalavam na região e que operavam em período diferenciado, como o noturno ou quando o serviço de transporte público não alcançava essas regiões. Já naquela época os veículos ociosos nos finais de semana atendiam uma demanda para viagens a destinos turísticos tradicionais como Aparecida e Santos. Com o passar do tempo a demanda foi crescendo, os veículos aprimorados, as estradas ampliadas, as empresas se especializaram e assim garantiram aos passageiros um serviço de qualidade e segurança, como se vê hoje em dia.
Hoje, no Estado de São Paulo existem 15 mil veículos de fretamento e atividade gera 30 mil empregos diretos e 60 mil indiretos. O setor movimentou em 2009 cerca de R$ 2,82 bilhões. A FRESP congrega 7 sindicatos regionais, que por sua vez têm 380 empresas associadas. São eles: SETFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Sorocaba e Região; SINFRECAR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região; SINFREPASS - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Ribeirão Preto; SINFRESAN - Sindicato das Empresas de Passageiros por Fretamento de Santos; SINFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo; SINFREVALE - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento da Região do Vale do Paraíba e TRANSFRETUR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros e Turismo de São Paulo.
Outra entidade convidada, mas sem direito a voto, foi a ASSOCITUR - Associação dos Transportadores de Turistas, Industriários, Colegiais e Similares do Estado de São Paulo.

Escrita por Angely Biffi
Link Comunicação

terça-feira, 6 de abril de 2010

Desburocratização no setor público

São várias as leis que existem para a regulamentação do transporte, algumas específicas ao serviço de transporte rodoviário. Alheio à agilidade requerida pela iniciativa privada, o poder público ainda demora para resolver os problemas do setor que movimenta 140 milhões de usuários todos os anos.
Desde o início do mês, os ônibus de fretamento intermunicipais não precisarão mais passar por duas vistorias veiculares. É que a ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – passou a aceitar a inspeção veicular realizada pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos O mesmo exemplo também foi seguido pela Prefeitura de Campinas, onde a EMDEC – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do fretamento naquele município também passou a aceitar a inspeção feita pela EMTU.Este é um exemplo de agilidade que se espera do setor público. Infelizmente, essa atitude é exceção e não regra como deveria ser em um sistema de governo democrático e moderno.
A realidade sobre a morosidade nos procedimentos, no caso dos transportes, é um aspecto que deixa muito a desejar. Para efeitos de regulamentação e fiscalização, o transporte de passageiros é tratado nas três esferas de governo:
• As prefeituras municipais cuidam do transporte urbano (dentro da cidade);
• Os governos estaduais respondem pelas linhas intermunicipais dentro de cada estado (ligando municípios de um mesmo estado);
• O governo federal zela pelo transporte interestadual e internacional de passageiros (transporte de um Estado para outro ou que transpõe fronteiras terrestres com outros países).
Porém, há um claro descompasso no timing das esferas governamentais com relação às necessidades do setor privado. Leis são propostas, no entanto, até que essa nova legislação possa ser sancionada e entrar em vigor passa-se muito tempo. Veja o caso da Lei Estadual do Fretamento, proposta pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto de lei é de 2004. Levou longos cinco anos até que fosse aprovada pelos deputados estaduais e encaminhada para a sanção do governador Serra que, por sua vez, acabou vetá-la, sob a alegação de que a matéria é de competência privativa do Governador.
A bem da verdade, toda a população deseja uma mudança na burocracia dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, mas a complexidade da máquina administrativa é tão ampla e os interesses são tantos, que o bom senso indica que sua reforma vai demorar a ser construída. Superando os entraves burocráticos, com certeza, o primeiro setor ficaria mais ágil e os segundo e terceiro setores não teriam mais tantas reclamações a respeito da forma de agir do poder público.
Hoje o serviço de fretamento é regulamentado pelo Decreto 2.521 e pela Resolução 1166/05, na esfera federal. A maioria dos estados continua sem leis próprias ao fretamento. E os municípios, em sua maioria, regulam o serviço por também por decreto. A própria capital paulista, só aprovou uma lei para o transporte por fretamento em 2009. Ainda assim, seu teor tem itens claros de inconstitucionalidade, ferindo as constituições federal e estadual e até o próprio Plano diretor daquele município. O que querem os empresários é que haja uma normatização geral do setor, com maior interação entre as três esferas de governo, para se aprovem leis claras, com requisitos únicos para autorização, ressalvados as peculiaridades operacionais de cada região de atuação.
O transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, no Brasil, é um serviço essencial, responsável por uma movimentação superior a 140 milhões de usuários/ano. O serviço interestadual, em especial, é responsável por quase 95% do total dos deslocamentos realizados no País. Sua participação na economia brasileira é expressiva, assumindo um faturamento anual superior a R$ 2,5 bilhões. Só o transporte por fretamento tem perto de 5 mil empresas cadastradas na ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – e gera milhares de empregos diretos e indiretos, sendo assim é importante que os órgãos que propõem e executam as leis, trabalhem em sintonia para trazer mais benefícios à mobilidade dos usuários. Que efetivamente esses procedimentos sejam aplicados de forma rápida e eficiente.
O mercado e as tecnologias estão mudando muito rapidamente. As leis e suas aplicações devem acompanhar a evolução dos tempos, sob pena de ficarem defasadas e inócuas. Esperamos, então, que num futuro não muito distante, haja uma real desburocratização dos três poderes para que esses funcionem de acordo com as necessidades de nosso País e com os anseios do povo.

Escrita por Angely Biffi
Link Comunicação

Inovação Digital: User Experience, Inteligência Artificial e Gamificação

  Recentemente eu fiz um curso onde abordava esses três temas: User Experience, Inteligência Artificial e Gamificação. Achei muito interessa...