São várias as leis que existem para a regulamentação do transporte, algumas específicas ao serviço de transporte rodoviário. Alheio à agilidade requerida pela iniciativa privada, o poder público ainda demora para resolver os problemas do setor que movimenta 140 milhões de usuários todos os anos.
Desde o início do mês, os ônibus de fretamento intermunicipais não precisarão mais passar por duas vistorias veiculares. É que a ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – passou a aceitar a inspeção veicular realizada pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos O mesmo exemplo também foi seguido pela Prefeitura de Campinas, onde a EMDEC – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do fretamento naquele município também passou a aceitar a inspeção feita pela EMTU.Este é um exemplo de agilidade que se espera do setor público. Infelizmente, essa atitude é exceção e não regra como deveria ser em um sistema de governo democrático e moderno.
A realidade sobre a morosidade nos procedimentos, no caso dos transportes, é um aspecto que deixa muito a desejar. Para efeitos de regulamentação e fiscalização, o transporte de passageiros é tratado nas três esferas de governo:
• As prefeituras municipais cuidam do transporte urbano (dentro da cidade);
• Os governos estaduais respondem pelas linhas intermunicipais dentro de cada estado (ligando municípios de um mesmo estado);
• O governo federal zela pelo transporte interestadual e internacional de passageiros (transporte de um Estado para outro ou que transpõe fronteiras terrestres com outros países).
Porém, há um claro descompasso no timing das esferas governamentais com relação às necessidades do setor privado. Leis são propostas, no entanto, até que essa nova legislação possa ser sancionada e entrar em vigor passa-se muito tempo. Veja o caso da Lei Estadual do Fretamento, proposta pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto de lei é de 2004. Levou longos cinco anos até que fosse aprovada pelos deputados estaduais e encaminhada para a sanção do governador Serra que, por sua vez, acabou vetá-la, sob a alegação de que a matéria é de competência privativa do Governador.
A bem da verdade, toda a população deseja uma mudança na burocracia dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, mas a complexidade da máquina administrativa é tão ampla e os interesses são tantos, que o bom senso indica que sua reforma vai demorar a ser construída. Superando os entraves burocráticos, com certeza, o primeiro setor ficaria mais ágil e os segundo e terceiro setores não teriam mais tantas reclamações a respeito da forma de agir do poder público.
Hoje o serviço de fretamento é regulamentado pelo Decreto 2.521 e pela Resolução 1166/05, na esfera federal. A maioria dos estados continua sem leis próprias ao fretamento. E os municípios, em sua maioria, regulam o serviço por também por decreto. A própria capital paulista, só aprovou uma lei para o transporte por fretamento em 2009. Ainda assim, seu teor tem itens claros de inconstitucionalidade, ferindo as constituições federal e estadual e até o próprio Plano diretor daquele município. O que querem os empresários é que haja uma normatização geral do setor, com maior interação entre as três esferas de governo, para se aprovem leis claras, com requisitos únicos para autorização, ressalvados as peculiaridades operacionais de cada região de atuação.
O transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, no Brasil, é um serviço essencial, responsável por uma movimentação superior a 140 milhões de usuários/ano. O serviço interestadual, em especial, é responsável por quase 95% do total dos deslocamentos realizados no País. Sua participação na economia brasileira é expressiva, assumindo um faturamento anual superior a R$ 2,5 bilhões. Só o transporte por fretamento tem perto de 5 mil empresas cadastradas na ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – e gera milhares de empregos diretos e indiretos, sendo assim é importante que os órgãos que propõem e executam as leis, trabalhem em sintonia para trazer mais benefícios à mobilidade dos usuários. Que efetivamente esses procedimentos sejam aplicados de forma rápida e eficiente.
O mercado e as tecnologias estão mudando muito rapidamente. As leis e suas aplicações devem acompanhar a evolução dos tempos, sob pena de ficarem defasadas e inócuas. Esperamos, então, que num futuro não muito distante, haja uma real desburocratização dos três poderes para que esses funcionem de acordo com as necessidades de nosso País e com os anseios do povo.
Escrita por Angely Biffi
Link Comunicação
Desde o início do mês, os ônibus de fretamento intermunicipais não precisarão mais passar por duas vistorias veiculares. É que a ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – passou a aceitar a inspeção veicular realizada pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos O mesmo exemplo também foi seguido pela Prefeitura de Campinas, onde a EMDEC – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do fretamento naquele município também passou a aceitar a inspeção feita pela EMTU.Este é um exemplo de agilidade que se espera do setor público. Infelizmente, essa atitude é exceção e não regra como deveria ser em um sistema de governo democrático e moderno.
A realidade sobre a morosidade nos procedimentos, no caso dos transportes, é um aspecto que deixa muito a desejar. Para efeitos de regulamentação e fiscalização, o transporte de passageiros é tratado nas três esferas de governo:
• As prefeituras municipais cuidam do transporte urbano (dentro da cidade);
• Os governos estaduais respondem pelas linhas intermunicipais dentro de cada estado (ligando municípios de um mesmo estado);
• O governo federal zela pelo transporte interestadual e internacional de passageiros (transporte de um Estado para outro ou que transpõe fronteiras terrestres com outros países).
Porém, há um claro descompasso no timing das esferas governamentais com relação às necessidades do setor privado. Leis são propostas, no entanto, até que essa nova legislação possa ser sancionada e entrar em vigor passa-se muito tempo. Veja o caso da Lei Estadual do Fretamento, proposta pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto de lei é de 2004. Levou longos cinco anos até que fosse aprovada pelos deputados estaduais e encaminhada para a sanção do governador Serra que, por sua vez, acabou vetá-la, sob a alegação de que a matéria é de competência privativa do Governador.
A bem da verdade, toda a população deseja uma mudança na burocracia dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, mas a complexidade da máquina administrativa é tão ampla e os interesses são tantos, que o bom senso indica que sua reforma vai demorar a ser construída. Superando os entraves burocráticos, com certeza, o primeiro setor ficaria mais ágil e os segundo e terceiro setores não teriam mais tantas reclamações a respeito da forma de agir do poder público.
Hoje o serviço de fretamento é regulamentado pelo Decreto 2.521 e pela Resolução 1166/05, na esfera federal. A maioria dos estados continua sem leis próprias ao fretamento. E os municípios, em sua maioria, regulam o serviço por também por decreto. A própria capital paulista, só aprovou uma lei para o transporte por fretamento em 2009. Ainda assim, seu teor tem itens claros de inconstitucionalidade, ferindo as constituições federal e estadual e até o próprio Plano diretor daquele município. O que querem os empresários é que haja uma normatização geral do setor, com maior interação entre as três esferas de governo, para se aprovem leis claras, com requisitos únicos para autorização, ressalvados as peculiaridades operacionais de cada região de atuação.
O transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, no Brasil, é um serviço essencial, responsável por uma movimentação superior a 140 milhões de usuários/ano. O serviço interestadual, em especial, é responsável por quase 95% do total dos deslocamentos realizados no País. Sua participação na economia brasileira é expressiva, assumindo um faturamento anual superior a R$ 2,5 bilhões. Só o transporte por fretamento tem perto de 5 mil empresas cadastradas na ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – e gera milhares de empregos diretos e indiretos, sendo assim é importante que os órgãos que propõem e executam as leis, trabalhem em sintonia para trazer mais benefícios à mobilidade dos usuários. Que efetivamente esses procedimentos sejam aplicados de forma rápida e eficiente.
O mercado e as tecnologias estão mudando muito rapidamente. As leis e suas aplicações devem acompanhar a evolução dos tempos, sob pena de ficarem defasadas e inócuas. Esperamos, então, que num futuro não muito distante, haja uma real desburocratização dos três poderes para que esses funcionem de acordo com as necessidades de nosso País e com os anseios do povo.
Escrita por Angely Biffi
Link Comunicação
Comentários
Postar um comentário