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TRANSPORTE ESCOLAR OU FRETAMENTO: SAIBA QUAL É A OPÇÃO CERTA PARA VOCÊ

Transporte é coisa séria e só pode ser feito por quem tem autorização. Cada tipo de transporte possui suas regras para transportar seus passageiros de forma adequada.
Na hora de contratar um serviço de transporte escolar, os pais devem estar atentos para garantir a segurança dos filhos. Por exemplo, cuidado para não contratar transporte escolar clandestino, sujeito a ser apreendido pela fiscalização.
Geralmente as próprias escolas podem auxiliar na recomendação: algumas delas oferecem o serviço, outras indicarão uma empresa prestadora que já transporta alunos da instituição. Pedir referências a outros pais que usam os serviços também é recomendável.
É importante ter certeza de quem está oferecendo o serviço tem autorização para realizá-lo. No caso do transporte escolar, o condutor precisa ter um alvará (autorização) da Prefeitura para realizar serviço. Se não tiver, é considerado um serviço clandestino. Em relação ao transporte de alunos de cursos superiores, o serviço é feito por empresas que possuem alvará para o transporte de fretamento. Da mesma forma, a autorização é dada pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Transportes. É bom lembrar que um preço inferior à média cobrada no mercado pode significar um serviço inadequado.
No transporte por fretamento outros cuidados devem ser observados, esclarece Regina Rocha, diretora executiva da FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo. “O veículo que faz o transporte escolar só tem autorização para o trajeto casa-escola, em pequenas distâncias. Esses condutores não podem exercer a atividade do transporte de passageiros para eventos, viagens de turismo ou para o trabalho”, adverte.

Para a diretora é necessário ficar clara a diferença entre quem faz transporte de fretamento e quem trabalha com transporte escolar. “A operação de veículos escolares no transporte de pessoas fora do trajeto casa-escola é considerada como um trabalho ilegal e clandestino. O fretamento pode ser oferecido para fazer o transporte de estudantes para faculdades, desde que contratado conforme a legislação vigente”, afirma.

Para o contratante, o serviço de fretamento significa aumento de pontualidade, qualidade, rapidez, comprometimento e comparecimento efetivo. Já para passageiro é sinônimo de conforto, higiene, comodidade, melhoria da qualidade de vida, elevação da auto-estima e agilidade, economia de tempo de deslocamento e networkting durante a viagem.

“A segurança dos passageiros é outro ponto importante a ser considerado, por isso é importante ficar atento a cada tipo de transporte e o que cada condutor pode realizar com sua habilitação e autorização”, explica Regina Rocha.

De acordo com a dirigente da FRESP, “se todas as empresas respeitarem as condições profissionais de cada categoria todos sairão ganhando, pois cada um estará exercendo a atividade que lhe é permitida por lei”, esclarece Regina Rocha.

Escrita por Angely Biffi
Link Comunicação

Comentários

  1. boa tarde
    tenho uma duvida, até que idade a criança tem que ter para ser considerada transporte escola
    onde os veículos precisa usar a faixa escolar. (exemplo para aluno do ensino médio veículo precisa da faixa escolar)

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    Respostas
    1. São considerados escolares até o ensino médio...ja os universitários o profissional precisa da autorização de transportes de fretamento...

      Excluir
  2. Tenho uma duvida...se eu comprar uma van q ja faz transporte escolar eu preciso ir novamente no Detran? Ou o sistema puxa quando o documento ser passado pro meu nome?

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