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Raquel Rizzi Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo fala sobre a importância do profissional farmacêutico


Sobre Raquel Rizzi: Presidente e Conselheira do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo Membro da Comissão Assessora de Educação Farmacêutica do CRF.SP. Membro do Comitê de Farmácias Notificadoras da ANVISA. Conselheira do Conselho de Notáveis da UnG – Universidade de Guarulhos. Farmacêutica Bioquímica, formada pela Universidade Metodista de Piracicaba. Especialista em Análises Clínicas e Toxicológicas. Especialista em Citologia Clinica. Mestre em Educação – Área de Concentração Educacional em Saúde. Professora da Universidade Metodista de Piracicaba – Parasitologia e Parasitologia Clínica. Professora da Faculdade de Campo Limpo Paulista – Parasitologia, Deontologia, Legislação Farmacêutica, Ética Farmacêutica e Atenção Farmacêutica. Publicação de Trabalhos nas áreas de Análises Clínicas e Educação Farmacêutica. Coordenadora da Pós Graduação em Análises Clínicas da CBES. Atua no Controle de Qualidade e Laboratório de Análises Clínicas.



Respostas fornecidas pela Raquel Rizzi, Presidente do CRF-SP.

1 – Qual a importância de se ter um profissional graduado em farmácia nas redes de drogaria?
A Lei Federal nº 5991 de 1973 determina em seu artigo 15 que a farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de farmacêutico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
A atenção farmacêutica e orientação no momento da dispensação de qualquer tipo de medicamento tem como objetivo a prevenção, detecção e resolução dos problemas relacionados a medicamentos, bem como a promoção do uso racional, melhorando a qualidade de vida do paciente.
Através do acompanhamento do tratamento do paciente o farmacêutico pode ser fundamental para o alcance dos melhores resultados, fornecendo orientações, contribuindo na adesão e avaliando a eficácia do tratamento prescrito. 

2 – Quais são as atividades gerais desenvolvidas pelo farmacêutico?
São atribuições dos farmacêuticos que respondem pela direção técnica da farmácia ou drogaria, segundo a Resolução nº 357 do Conselho Federal de Farmácia:
I) assumir a responsabilidade pela execução de todos os atos farmacêuticos praticados na farmácia, cumprindo-lhe respeitar e fazer respeitar as normas referentes ao exercício da profissão farmacêutica;
II) fazer com que sejam prestados ao público esclarecimentos quanto ao modo de utilização dos medicamentos, nomeadamente de medicamentos que tenham efeitos colaterais indesejáveis ou alterem as funções nervosas superiores;
III) manter os medicamentos e substâncias medicamentosas em bom estado de conservação, de modo a serem fornecidos nas devidas condições de pureza e eficiência;
IV) garantir que na farmácia sejam mantidas boas condições de higiene e segurança;
V) manter e fazer cumprir o sigilo profissional;
VI) manter os livros de substâncias sujeitas a regime de controle especial em ordem e assinados, demais livros e documentos previstos na legislação vigente;
VII) garantir a seleção de produtos farmacêuticos na intercambialidade, no caso de prescrição pelo nome genérico do medicamento;
VIII) assegurar condições para o cumprimento das atribuições gerais de todos envolvidos, visando prioritariamente a qualidade, eficácia e segurança do produto;
IX) favorecer e incentivar programas de educação continuada para todos os envolvidos nas atividades realizadas na farmácia;
XII) gerenciar aspectos técnico-administrativos de todas atividades;
XIII) assegurar a atualização dos conhecimentos técnico-científicos e sua aplicação;
XII) garantir a qualidade dos procedimentos de manipulação.
XIII) prestar a sua colaboração ao Conselho Federal e Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição e autoridades sanitárias;
XII) informar as autoridades sanitárias e o Conselho Regional de Farmácia sobre as irregularidades detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica;
XIII) manter os medicamentos e demais produtos sob sua guarda com controle de estoque que garanta no mínimo o reconhecimento do lote e do distribuidor;
XIV) realizar treinamento aos auxiliares onde constem por escrito suas atividades, direitos e deveres compatíveis com a hierarquia técnica. 

3 – O farmacêutico pode atuar em qualquer área da profissão sem título de especialista?
O farmacêutico generalista pode atuar em qualquer área farmacêutica mesmo que não possua títulos de especialista. Para algumas áreas de atuação profissional, para assumir a responsabilidade técnica pelo estabelecimento perante o CRF-SP, há necessidade de possuir especialização, como exemplo podemos citar a farmácia homeopática. 

4 – O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento?
O profissional, para assumir a responsabilidade técnica pelo estabelecimento perante o CRF-SP, há necessidade de possuir especialização, como exemplo podemos citar a farmácia homeopática.

5 – O farmacêutico poderá substituir os medicamentos prescritos?
O farmacêutico não pode alterar a prescrição médica sem autorização formal do prescritor. A única exceção refere-se ao medicamento genérico que é intercambiável com o medicamento de marca ou referência, dessa forma, é permitido que seja realizada a dispensação de um medicamento genérico em substituição a uma prescrição de um medicamento de referência e vice-versa.

Escrita por Angely Biffi
NA Comunicação - Bayer

Comentários

  1. Parabéns plo blog amore.. ta marah!
    bjkas.

    Gih.
    http://o-sobretudo.blogspot.com/

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