Contratar uma empresa desconhecida ou um profissional autônomo para prestar o serviço de transporte de seus colaboradores pode trazer desvantagens e acarretar problemas graves trabalhistas para sua empresa. O ideal é contratar uma prestadora de serviços de transporte por fretamento idônea, apta a atender seus colaboradores e a sua empresa com eficiência, pontualidade e capacidade.
Toda empresa quer rapidez e eficiência quando contrata o serviço de um terceiro, mas além desses dois pontos, é necessário observar se você também contará com segurança física e jurídica, tranquilidade e bons profissionais a seu dispor.
A empresa que está contratando o serviço de transporte para seus funcionários deve ter em mente que está trabalhando com vidas humanas, que essas pessoas têm sonhos e famílias. Elas querem e precisam trabalhar, mas também desejam ser levadas em seus trajetos com a certeza de que chegarão a salvo na empresa ou em suas casas, para continuarem almejando sempre algo melhor para seu futuro profissional e pessoal.
Sendo assim, alguns cuidados precisam ser tomados ao escolher a empresa de fretamento que vai trabalhar com sua empresa. Outro ponto a ser observado ao contratar uma locadora para fazer transporte são as implicações trabalhistas que o contrato de locação pode trazer ao contratante.
É comum essas locadoras terceirizarem os serviços do motorista ou contratarem profissionais autônomos. Cuidado se a mão-de-obra fornecida por empresas locadoras for dessa natureza ou por cooperativas de serviços múltiplos. A segurança jurídica é fundamental nessas contratações. Também existe a corresponsabilidade entre as empresas contratantes e contratadas na aplicação de todas as normas de Segurança, Saúde e Meio Ambiente específicas para esse tipo de atividade.
Podemos citar o exemplo, do caso da Vale, que inocentemente contratou uma locadora de veículos para transportar seus funcionários e acabou se envolvendo num processo trabalhista. Um motorista autônomo prestava serviços fazendo o transporte de empregados em veículo próprio. Não existia entre ele e a Vale nenhum vínculo direto, pois o que havia sido contratada era a locação de veículo com o motorista. Esse recebia pela locadora por hora e por quilometragem rodada.
A Justiça do Trabalho, ao defrontar com as reclamações desses prestadores terceirizados, tem invariavelmente decidido favoravelmente ao reclamante. Eis porque é de fundamental importância se ater ao cumprimento das regras trabalhistas.
A FRESP – Federação das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo indica: o melhor é trabalhar com correção e segurança na contratação. As empresas têm que respeitar prestadores de serviços, assim como eles, por sua vez, tem a obrigação de respeitar seu contratante e cumprir com suas obrigações.
Se todos fizerem a sua parte ninguém terá prejuízo, ao contrário as vantagens serão enormes. Trabalhar com o transporte coletivo por fretamento significa ter a consciência que está envolvendo profissionais competentes e empresas regularizadas. Trabalhar com pessoas significa que é necessário protegê-las para garantir um desempenho favorável para todas as partes envolvidas.
No site da (www.fresp.org.br) estão cadastradas empresas de transporte com profissionais aptos a atender com eficiência, pontualidade e capacidade as áreas de Recursos Humanos das companhias.
DICAS NA CONTRATAÇÃO SEGURA:
• No site da FRESP (www.fresp.org.br) ou pelo telefone: 0800-773-2060, pode-se obter informações sobre as empresas regularizadas no Estado de São Paulo
• Sempre que solicitar um serviço de fretamento, exija a autorização do órgão público regulamentador do serviço.
• Verifique no site www.antt.gov.br, se a contratada é cadastrada na ANTT – Agência Nacional dos Transportes Terrestres (para viagens interestaduais); EMTU – www.emtu.sp.gov.br (para viagens metropolitanas em São Paulo); e a ARTESP - www.artesp.sp.gov.br (para viagens intermunicipais fora de área metropolitana de São Paulo).
• O transporte clandestino não oferece nem direitos nem garantias pelo serviço contratado
• Desconfie de preços muito baixos. Nesses casos, confirme se a transportadora está devidamente regulamentada
• Não contrate empresas que terceirizem o serviço.
Escrita por Angely Biffi
Link Comunicação
Toda empresa quer rapidez e eficiência quando contrata o serviço de um terceiro, mas além desses dois pontos, é necessário observar se você também contará com segurança física e jurídica, tranquilidade e bons profissionais a seu dispor.
A empresa que está contratando o serviço de transporte para seus funcionários deve ter em mente que está trabalhando com vidas humanas, que essas pessoas têm sonhos e famílias. Elas querem e precisam trabalhar, mas também desejam ser levadas em seus trajetos com a certeza de que chegarão a salvo na empresa ou em suas casas, para continuarem almejando sempre algo melhor para seu futuro profissional e pessoal.
Sendo assim, alguns cuidados precisam ser tomados ao escolher a empresa de fretamento que vai trabalhar com sua empresa. Outro ponto a ser observado ao contratar uma locadora para fazer transporte são as implicações trabalhistas que o contrato de locação pode trazer ao contratante.
É comum essas locadoras terceirizarem os serviços do motorista ou contratarem profissionais autônomos. Cuidado se a mão-de-obra fornecida por empresas locadoras for dessa natureza ou por cooperativas de serviços múltiplos. A segurança jurídica é fundamental nessas contratações. Também existe a corresponsabilidade entre as empresas contratantes e contratadas na aplicação de todas as normas de Segurança, Saúde e Meio Ambiente específicas para esse tipo de atividade.
Podemos citar o exemplo, do caso da Vale, que inocentemente contratou uma locadora de veículos para transportar seus funcionários e acabou se envolvendo num processo trabalhista. Um motorista autônomo prestava serviços fazendo o transporte de empregados em veículo próprio. Não existia entre ele e a Vale nenhum vínculo direto, pois o que havia sido contratada era a locação de veículo com o motorista. Esse recebia pela locadora por hora e por quilometragem rodada.
A Justiça do Trabalho, ao defrontar com as reclamações desses prestadores terceirizados, tem invariavelmente decidido favoravelmente ao reclamante. Eis porque é de fundamental importância se ater ao cumprimento das regras trabalhistas.
A FRESP – Federação das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo indica: o melhor é trabalhar com correção e segurança na contratação. As empresas têm que respeitar prestadores de serviços, assim como eles, por sua vez, tem a obrigação de respeitar seu contratante e cumprir com suas obrigações.
Se todos fizerem a sua parte ninguém terá prejuízo, ao contrário as vantagens serão enormes. Trabalhar com o transporte coletivo por fretamento significa ter a consciência que está envolvendo profissionais competentes e empresas regularizadas. Trabalhar com pessoas significa que é necessário protegê-las para garantir um desempenho favorável para todas as partes envolvidas.
No site da (www.fresp.org.br) estão cadastradas empresas de transporte com profissionais aptos a atender com eficiência, pontualidade e capacidade as áreas de Recursos Humanos das companhias.
DICAS NA CONTRATAÇÃO SEGURA:
• No site da FRESP (www.fresp.org.br) ou pelo telefone: 0800-773-2060, pode-se obter informações sobre as empresas regularizadas no Estado de São Paulo
• Sempre que solicitar um serviço de fretamento, exija a autorização do órgão público regulamentador do serviço.
• Verifique no site www.antt.gov.br, se a contratada é cadastrada na ANTT – Agência Nacional dos Transportes Terrestres (para viagens interestaduais); EMTU – www.emtu.sp.gov.br (para viagens metropolitanas em São Paulo); e a ARTESP - www.artesp.sp.gov.br (para viagens intermunicipais fora de área metropolitana de São Paulo).
• O transporte clandestino não oferece nem direitos nem garantias pelo serviço contratado
• Desconfie de preços muito baixos. Nesses casos, confirme se a transportadora está devidamente regulamentada
• Não contrate empresas que terceirizem o serviço.
Escrita por Angely Biffi
Link Comunicação
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