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Farmácia Hospitalar - Entrevista

Sobre Marcelo Polacow Bisson: Vice-Presidente do CRF-SP, Farmacêutico pela FCFRP-USP, Mestre e Doutor em Farmacologia pela FOP-UNICAMP, Especialista em Farmácia Hospitalar pela SBRAFH, Professor das Faculdades Oswaldo Cruz e da Faculdade de Medicina do ABC.




1- Quais são os conceitos, objetivos e atribuições essenciais para implantar uma farmácia hospitalar?


O conceito de Farmácia Hospitalar “a unidade clínica, administrativa e econômica, dirigida por farmacêutico, ligada hierarquicamente à direção do hospital ou serviço de saúde e integrada funcionalmente com as demais unidades administrativas e de assistência ao paciente”. Os objetivos são contribuir no processo de cuidado à saúde, visando à melhoria da qualidade da assistência prestada ao paciente, promovendo o uso seguro e racional de medicamentos - incluindo os radiofármacos e os gases medicinais - e outros produtos para a saúde, nos planos assistencial, administrativo, tecnológico e científico. As atribuições essenciais do farmacêutico na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde:
I. Gestão;
II. Desenvolvimento de infra-estrutura;
III. Preparo, distribuição, dispensação e controle de medicamentos e produtos para a saúde;
IV. Otimização da terapia medicamentosa;
V. Informação sobre medicamentos e produtos para a saúde;
VI. Ensino, educação permanente e pesquisa.


2 - Quais são os padrões mínimos para o funcionamento de uma farmácia hospitalar?

Os padrões mínimos são os estabelecidos pela Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar em sua 2ª. Edição em 2010.


3 - Qual é a atuação clínica do farmacêutico hospitalar?

A otimização da terapia medicamentosa é função principal da Farmácia Hospitalar e das Farmácias de outros serviços de saúde, visando aumentar a efetividade da intervenção terapêutica, promovendo o uso racional de medicamentos. O farmacêutico hospitalar e de serviços de saúde deverá participar da formulação das políticas de medicamentos da sua Instituição. Entende-se por uso racional, a utilização, em cada caso, do medicamento adequado, cuja qualidade está assegurada, na dose terapêutica ou profilática adequada, na forma farmacêutica e dosagens mais convenientes ao paciente, maximizando os efeitos benéficos e minimizando a ocorrência de efeitos adversos, com o menor custo possível. A otimização da terapia medicamentosa consiste em, pelo menos:
a) Elaboração do perfil farmacoterapêutico dos pacientes, incluindo;
b) O levantamento da história medicamentosa de pacientes pré-Selecionados;
c) O farmacêutico deve ter acesso à história medicamentosa contida no prontuário do paciente e a outros dados básicos referentes ao tratamento;
d) A análise da prescrição médica;
e) As prescrições médicas devem ser analisadas pelo farmacêutico, quanto a seus componentes, quantidade, qualidade, compatibilidade, interações, possibilidade de reações adversas e estabilidade, entre outros aspectos relevantes;
f) O monitoramento da terapêutica farmacológica;
g) Cabe ao farmacêutico selecionar os pacientes que necessitam de monitoramento permanente e implementá-lo, em especial, para pacientes: com baixa adesão ao tratamento; em uso de medicamentos potencialmente perigosos; em uso de medicamentos com maior potencial de produzir efeitos adversos; em uso de medicamentos de alto custo; crianças e idosos;
h) Participação na decisão do plano terapêutico;
i) Avaliação contínua da resposta terapêutica.


4 - Quais são as funções básicas ou prioritárias do farmacêutico hospitalar?

Nas atividades de assistência farmacêutica, é de competência do farmacêutico nos serviços de atendimento na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde:
I. Assumir a coordenação técnica nas ações relacionadas à padronização, programação, seleção e aquisição de medicamentos, insumos, matérias-primas, produtos para a saúde e saneantes, buscando a qualidade e a otimização da terapia medicamentosa;
II. Participar de processos de qualificação e monitorização da qualidade de fornecedores de medicamentos, produtos para a saúde e saneantes;
III. Cumprir a legislação vigente relativa ao armazenamento, conservação, controle de estoque de medicamentos, produtos para a saúde, saneantes, insumos e matérias-primas, bem como as normas relacionadas com a distribuição e utilização dos mesmos;
IV. Estabelecer um sistema eficiente, eficaz e seguro de transporte e dispensação, com rastreabilidade, para pacientes em atendimento pré-hospitalar, ambulatorial ou hospitalar, podendo implementar ações de atenção farmacêutica;
V. Participar das decisões relativas à terapia medicamentosa, tais como protocolos clínicos, protocolos de utilização de medicamentos e prescrições;
VI. Executar as operações farmacotécnicas, entre as quais:
a) manipulação de fórmulas magistrais e oficinais;
b) manipulação e controle de antineoplásicos;
c) preparo e diluição de germicidas;
d) reconstituição de medicamentos, preparo de misturas intravenosas e nutrição parenteral;
e) fracionamento de medicamentos;
f) produção de medicamentos;
g) análises e controle de qualidade correspondente a cada operação farmacêutica realizada.
VII. Elaborar manuais técnicos e formulários próprios;
VIII. Participar de Comissões Institucionais, tais como:
a) comissão de farmácia e terapêutica;
b) comissão e serviço de controle de infecção hospitalar;
c) comissão de licitação e parecer técnico;
d) comissão de terapia nutricional;
e) comissão de riscos hospitalares;
f) comissão de terapia antineoplásica;
g) comissão de ética e pesquisa em seres humanos;
h) comissão de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
i) comissão de avaliação de tecnologias;
j) comissão interna de prevenção de acidentes;
k) comissão de educação permanente.
IX. Desenvolver e participar de ações assistenciais multidisciplinares, dentro da visão da integralidade do cuidado, interagindo com as equipes de forma interdisciplinar;
X. Atuar junto à Central de Esterilização, na orientação de processos de desinfecção e esterilização de materiais, podendo inclusive ser o responsável pelo setor;
XI. Atuar junto ao setor de zeladoria hospitalar padronizando rotinas, orientando e capacitando pessoal para a utilização segura de saneantes e realização de limpeza e desinfecção de áreas, viaturas e ambulâncias;
XII. Realizar ações de farmacovigilância, tecnovigilância e hemovigilância no hospital e em outros serviços de saúde, notificando as suspeitas de reações adversas e queixas técnicas, às autoridades sanitárias competentes;
XIII. Promover ações de educação para o uso racional de medicamentos, produtos para a saúde e saneantes, aos demais membros da equipe de saúde;
XIV. Exercer atividades de ensino, por meio de programas educacionais e de formação (treinamento e educação permanente) e programas de pós-graduação (Residência em Farmácia Hospitalar), contribuindo para o desenvolvimento de recursos humanos;
XV. Exercer atividades de pesquisa, participar nos estudos de ensaios clínicos, investigação científica, desenvolvimento de tecnologias farmacêuticas de medicamentos, produtos para a saúde e saneantes;
XVI. Realizar estudos e monitorar a utilização de medicamentos, produtos para a saúde e saneantes;
XVII. Desenvolver ações de gerenciamento de riscos hospitalares, como detecção de reações adversas a medicamentos; queixas técnicas; problemas com produtos para a saúde, saneantes, kits diagnósticos e equipamentos;
XVIII. Prevenir e/ou detectar erros no processo de utilização de medicamentos;
XIX. Zelar pelo adequado gerenciamento dos resíduos resultantes das atividades técnicas desenvolvidas nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, atendendo às normas sanitárias e de saúde ocupacional;
XX. Realizar e manter registros das ações farmacêuticas, observando a legislação vigente;
XXI. Orientar e acompanhar, diretamente, auxiliares na realização de atividades nos serviços de farmácia hospitalar, treinando-os e capacitando-os para tal; sendo que a supervisão e/ou competência dessas atividades são de responsabilidade exclusiva do farmacêutico;
XXII. Realizar outras atividades segundo a especificidade e a complexidade do hospital e os outros serviços de saúde.


5 - Quando foram instaladas no Brasil as farmácias hospitalares? (uma breve história de quando isso começou; onde começou; como foram os primeiros trabalhos e como está hoje em dia).

Em relação à instituição hospitalar do ponto de vista histórico, há registros indianos e egípcios, datados do sé-culo VI a.C., dos primeiros locais de isolamento de pessoas doentes do contato com o restante da comunidade. Com a filosofia cristã de “amar ao próximo como a ti mesmo”, na Itália (Roma) da Era Cristã, foi edificado o primeiro hospital. Essa filosofia marcou uma diferença radical das anteriores, que se preocupavam apenas em confinar os doentes para que se evitasse o contágio dos que se julgavam com saúde e das pessoas de classe social mais elevada. Também foram encontradas informações a respeito de locais de refúgio para tratamento de enfermos na Grécia hipocrática, iniciando uma nova fase na medicina. Também consta da literatura histórica que, na Roma Antiga, foram criados os primeiros hospitais militares, fato que evoluiu, na Idade Média, para a introdução do conceito de assistência social na doença, passando por mudanças profundas somente no século XIX, com a introdução de princípios de assepsia e o aumento das cirurgias, pelo trabalho do cirurgião inglês Joseph Lister. O primeiro hospital do Brasil e da América do Sul data de 1543 – Sta. Casa de Misericórdia de Santos. Em São Paulo, o primeiro hospital surgiu em meados de 1590. O modelo hospitalar tal como conhecemos hoje começou a ser implantado a partir da década de 1930, com a introdução de princípios administrativos específicos. Em 1933, foi criado, em Chicago (EUA), o primeiro curso de administração hospitalar do mundo, demonstrando que a evolução não se dava somente no campo tecnológico, mas também nas técnicas de gestão. Foi a partir de 1975 que as faculdades do Brasil começaram a incluir em seus currículos a disciplina de farmácia hospitalar, e, em 1980, foram criados os cursos de especialização em Farmácia Hospitalar – no Rio de Janeiro. Atualmente, os requisitos mínimos para a configuração de um hospital, segundo a Associação de Hospitais Ameri-canos (AHA, American Hospital Association), são os seguintes: a) Possuir, no mínimo, seis leitos para pacientes, cada qual ocupado por um período superior a 24 horas pelo mesmo indivíduo; b) Ser construído, equipado e mantido de modo que esteja capacitado a prestar serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento dos pacientes internados, dentro das áreas de especialidades, contando com recursos de hotelaria e tecnologia; c) Contar com o apoio de profissionais da saúde devidamente habilitados, em quantidade e qualidade compatíveis com as necessidades técnicas, além de pessoal administrativo.

Referências:
1-   Resolução CFF 492/2008
2-   Padrões Minimos da SBRAFH – 2ª edição 2007
3-   Cavalini, ME & Bisson MP. Farmácia Hospitalar: Um enfoque em sistemas de Saúde. 2ª. Edição. Editora Manole. 2010

EEscrita por Angely Biffi
NNA Comunicação - Bayer - Assessoria de Imprensa

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