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INSPEÇÃO VEICULAR UNIFICADA PARA ÔNIBUS DE FRETAMENTO

Desde o início de março, os ônibus de fretamento intermunicipais não precisarão mais passar por duas vistorias veiculares. É que os órgãos públicos ARTESP - Agência Regulamentadora de Serviços Públicos de Transporte do Estado de São Paulo e EMTU - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos unificaram a inspeção em todo o Estado paulista.


A ARTESP regulamenta e fiscaliza a operação do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros em todo o Estado, exceto nas ligações de competência da EMTU, áreas circunscritas às regiões metropolitanas de São Paulo, de Campinas e da Baixada Santista. Para agilizar o serviço de inspeção veicular, a partir de março, as operadoras de transporte coletivo intermunicipal, sob o regime de fretamento, poderão apresentar à ARTESP a declaração de vistoria emitida pela EMTU.

A decisão da ARTESP em aceitar a inspeção da EMTU partiu da uma solicitação da FRESP – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo àquele órgão. A justificativa apresentada foi que grande parte dos veículos que compõem o sistema de fretamento junto à ARTESP também opera no sistema metropolitano, fiscalizado pela EMTU.

“Nosso intuito foi agilizar a inspeção tanto pelo poder público como para as empresas de fretamento, cujos veículos estavam sendo inspecionados duplamente devido à burocracia. Com a unificação ganha-se agilidade, economiza-se tempo e dinheiro dos cofres públicos e das empresas que tinham que parar os seus serviços em duas datas diferentes para realizar as duas inspeções para o mesmo fim”, resume Regina Rocha, diretora executiva da FRESP.

Segundo a diretora, os veículos inspecionados pela EMTU são submetidos à rigorosa inspeção veicular com periodicidade que varia de 6 meses a 18 meses, dependendo da idade do veículo. “Nessa rigorosa vistoria são analisados mais de 700 itens”, garante. “Nesse sentido, entendemos que a inspeção veicular realizada pela EMTU é absolutamente válida para atestar a segurança veicular dos veículos em questão e, em razão disso, não havia motivos para se exigir que os veículos já inspecionados pela EMTU fossem submetidos à nova inspeção por outro órgão do Estado”, justifica Regina Rocha.

Os novos procedimentos

Para ter direito à unificação, as transportadoras deverão requisitar a declaração à EMTU, pela internet, e posteriormente, protocolar o documento nas regionais da ARTESP. A partir daí é emitido o Cartão de Vistoria do Veículo. Já para os registros ou renovações de registros, a empresa deverá juntar a declaração junto com a documentação exigida para a autorização.

A ARTESP continuará emitindo o Cartão de Vistoria do Veículo, com validade de um ano, com a cobrança das taxas de “visto na declaração de vistoria”, no valor de R$ 49,26, e de “inclusão ou alteração de dados ou características de veículos”, no valor de R$ 164,20, caso o veículo não esteja cadastrado no sistema.

Escrita por Angely Biffi
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