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Cobertura Especial - Guarujá (SP) - Código de Ética da Arpen-SP é tema de palestra no Guarujá

O juiz de Direito Dr. Luiz Paulo Aliende Ribeiro, profere apresentação onde destacou o Código de Ética da Arpen-SP
O juiz de Direito, Dr. Luiz Paulo Aliende Ribeiro abordou a importância da auto-regulamentação e os princípios do estatuto da Arpen-SP.Dando continuidade ao 10º Encontro Estadual dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo que está sendo realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), entre os dias 3 e 6 de dezembro, no Casa Grande Hotel & Resort, na cidade do Guarujá, os registradores civis paulistas puderam acompanhar a palestra "A Ética aplicada à atividade do registrador civil", ministrada pelo juiz de Direito, Dr. Luiz Paulo Aliende Ribeiro.
Coordenando esta apresentação, a Oficiala do 1° Subdistrito da Capital, no bairro da Sé, e presidente do Conselho de Ética da Arpen-SP, Geny de Jesus Macedo Morelli, fez a apresentação do palestrante.
Participaram ainda desta sala de estudos o Diretor Regional da Arpen-SP em Araraquara, Alberto Scarpa Varanda e o presidente da Arpen-SP, Odélio Antônio de Lima.Ao iniciar sua apresentação Luiz Paulo Aliende Ribeiro relembrou a apresentação realizada na sede da Arpen-SP, em reunião mensal no início do ano onde abordou o tema do novo "Estatuto de Ética da Arpen-SP".
"Fiquei muito feliz com aquele convite, porque, por coincidência, eu estava com um trabalho de conclusão de curso no Largo São Francisco que tratava o mesmo tema", relatou, referindo-se ao hoje já publicado livro intitulado "Regulação da Função Pública - Notarial e de Registro".
Antes de iniciar a abordagem da auto-regulamentação profissional o palestrante focou a fiscalização exercida pelo Poder Judiciário na atividade.
"A fiscalização desta atividade cabe ao Poder Judiciário, incumbido pela Constituição Federal, que desta forma a exerce de maneira a manter a atividade regulada". Segundo os palestrantes, aos órgãos do Judiciário cabe normatizar, outorgar, fiscalizar, sancionar, conciliar e recomendar, junto às atividades extrajudiciais."Já na auto-regulamentação da atividade, os próprios entes são os reguladores, não existindo auto-regulamentação individual, mas sim coletiva", explicou.
"O Código de Ética, criado de forma pioneira e exemplar pela Arpen-SP, em uma iniciativa belíssima, traz para a entidade de classe, um poder de auto regular a atividade dos registradores civis no Estado de São Paulo", descreveu."No Brasil, nós não temos uma efetiva norma regulamentada para notas e registros, mas percebo que a Arpen-SP, por ter passado por imensas dificuldades na época da gratuidade, conseguiu essa grande união e hoje é capaz de iniciativas brilhantes como a instituição deste Código de Ética", afirmou.
"Tudo o que defendi em minha tese sobre auto regulação está presente no Código de Ética dos Registradores Civis", destacou. Ainda segundo o palestrante, "o Código de Ética tem o objetivo de aprimorar os serviços prestados, com princípios de ética, moralidade, integridade, dignidade e veracidade", destacou. "O Código de Ética estabelece princípios, metas para serem cumpridas", completou.
"Espero que essas idéias possam repercutir nos pensamentos das pessoas aqui presentes e ajudar futuramente no desenvolvimento de seus trabalhos no dia a dia dos cartórios".Ao final da apresentação o palestrante recebeu uma homenagem da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais que, em seguida realizou a entrega de uma placa de "Honra ao Mérito" ao Diretor Regional de Araraquara, Alberto Scarpa Varanda, por sua dedicação à entidade e trabalho em prol do engrandecimento do registro civil.
Escrita por Angely Biffi
Fonte : Assessoria de Imprensa
Data Publicação : 05/12/2008

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