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Palestra "Filhos de brasileiros nascidos no exterior" é destaque em reunião mensal da Arpen-SP

A Oficiala de Registro Civil de Americana, Fátima Cristina Ranaldo Caldeira ministra importante palestra durante reunião mensal da Arpen-SP

Com auditório repleto de Oficiais de Registro Civil de todo o Estado, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) realizou na manhã desta quarta-feira (13.05) sua reunião mensal do mês de maio, que teve como destaque a palestra "Filhos de brasileiros nascidos no exterior", ministrada pela Oficiala de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Americana, Fátima Cristina Ranaldo Caldeira.
Coordenando a reunião mensal de maio, o vice-presidente da entidade, José Claudio Murgillo, destacou a importância do tema que viria a ser abordado. Iniciando sua explanação, a palestrante destacou a importância da nacionalidade como fator de segurança jurídica.
"A nacionalidade do cidadão tem que ser um elo jurídico, para que os atos que as pessoas pretendam praticar em países estrangeiros sejam considerados iguais em qualquer lugar que estejam residindo naquele momento", explicou.
A Oficiala explicou ainda à preocupação que existe da sociedade internacional, em relação, ao direito a nacionalidade. "Já existe na Declaração dos Direitos Humanos o direito a nacionalidade, isso precisa ser respeitado. Ainda na declaração existem dois pontos: a dupla nacionalidade e a polinacionalidade", destacou Fátima.
Em seguida demonstrou os diferentes critérios utilizados para se definir a nacionalidade da população. Existem dois critérios para distinguir se a pessoa é de origem do país ou não, são eles: a "nacionalidade de solo", isso quer dizer que a pessoa nasceu no país e por isso recebe aquela nacionalidade, independente de os pais serem daquele lugar e o outro tipo é a "nacionalidade de sangue", essa significa que o cidadão terá a mesma nacionalidade que seus pais, independente de onde nasceu.
Seguindo sua apresentação, a palestrante explicou que no Brasil adota-se o regime de "nacionalidade de solo", além disso, no território brasileiro, as pessoas que são encontradas abandonadas, sem saberem sua nacionalidade adquirem a nacionalidade brasileira. Outra forma pela qual o cidadão adquire a nacionalidade brasileira é se está prestando serviço em território nacional.Finalizando sua palestra a Oficiala destacou algumas importantes emendas relacionadas ao tema abordado. Uma delas é a emenda 3/94 que excluía a nacionalidade daqueles que se registravam em repartição brasileira e excluía também a opção da pessoa decidir sua nacionalidade a partir da maioridade.
"Essa emenda só criou problema e foi repensada por várias autoridades até que conseguiram criar a emenda 54 que resolveu o dilema trazido pela anterior", disse.A emenda 54 foi aprovada e com ela voltou o direito do cidadão ser considerado natural do país quando for registrado em repartição brasileira e quando optar pela sua nacionalidade com a sua maioridade. No entanto, alguns problemas surgiram com a criação dessa nova emenda, muitos não sabiam como agir no caso das pessoas que haviam nascido no período de transição da emenda antiga para a nova.
"Ficou decidido pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça) que as pessoas nascidas nesse período se valeriam da emenda atual, a 54", concluiu a palestrante.Após as explanações sobre o assunto, os demais oficiais que estavam presente no auditório puderam tirar dúvidas referente ao tema tratado.

Escrita por Angely Biffi
Fonte : Assessoria de Imprensa
Data Publicação : 14/05/2009

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